Cássio desabafa sobre a dificuldade de encontrar escola para sua filha em Belo Horizonte: “Corta o coração”

23 de agosto de 2025

Cássio, goleiro do Cruzeiro, compartilhou em sua conta no Instagram a luta para matricular sua filha em diversas escolas, mas lamentou as negativas recebidas: – Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita.

O goleiro ressaltou a tristeza que sente ao ouvir tais respostas de instituições que se dizem “inclusivas” e que afirmam aceitar todos os tipos de crianças. Contudo, a realidade parece ser bem diferente.

Maria Luiza, a filha de Cássio, tem apenas sete anos e é acompanhada desde pequena por um profissional especializado. Este profissional também se mudou para Belo Horizonte com a família, quando Cássio deixou o Corinthians para se juntar ao Cruzeiro no ano anterior. Naquela época, o clube ajudou o atleta a encontrar uma escola para sua filha.

Infelizmente, as instituições de ensino têm demonstrado resistência em permitir que a profissional acompanhe Maria Luiza em sala de aula. Cássio e sua esposa têm se esforçado para explicar a relevância dessa assistência, mas sempre obtêm uma resposta negativa.

– Se não fosse por uma única escola que aceitou a minha filha, a Maria simplesmente não teria como estudar em Belo Horizonte – desabafou Cássio.

“(…) Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade”

A Lei nº 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garante que a pessoa autista seja considerada com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando os direitos de inclusão e proteção.

Um dos principais direitos garantidos pela lei é o acesso à educação, seja em escola regular ou em instituição especializada em TEA. Segundo a legislação, a escola deve oferecer adaptações e avaliações que atendam às necessidades do aluno autista. O Artigo 3º reforça que:

– A pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.

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